Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS RECURSAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ACORPREV

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Associação dos Conselheiros Recursais da Previdência Social – ACORPREV, fundada aos 23 dias do mês de Março do ano de 2023, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, à FILIAL na Rua da Paz, nº 17, Centro COWORKING, complemento DT 19 Cep 79.002-190, é uma associação, sem fins lucrativos ou econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com representação Nacional, objetivando a defesa das garantias e direitos de seus ASSOCIADOS, com o fortalecimento do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito.

TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 2º – São objetivos da associação:

I – Congregar os ASSOCIADOS, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas, estreitando e fortalecendo a união entre os conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS;

II – Defender à valorização e à independência dos ASSOCIADOS, assegurando a efetividade de suas garantias e prerrogativas;

III – Estimular o debate em busca de soluções para os problemas do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS e para questões sociais e de cidadania;

IV – Formular políticas que visem assegurar o preparo e o aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e humanístico dos ASSOCIADOS;

V – Pugnar pelas garantias da dignidade dos ASSOCIADOS, assegurando-lhe e defendendo todas prerrogativas contidas na Carta Magna de 1988;

VI – Representar, elaborar, propor e acompanhar a tramitação de matérias de interesse da ACORPREV e seus ASSOCIADOS perante o poder executivo, legislativo e judiciário, em todos os estados da federação;

VII – Representar seus ASSOCIADOS, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses, sejam individuais e/ou coletivos, nos termos do art. 5º, inciso XXI da CF;

VIII – Atuar como substituto processual de seus ASSOCIADOS;

IX – Estimular o associativismo e apoiar as iniciativas dos ASSOCIADOS;

X – Defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivas;

§ 1º- É expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuniões da associação, fazer manifestações de caráter político-partidário.

§ 2º- Os recursos para manutenção da Associação advirão de:

I – contribuição de ingresso dos associados;

II – mensalidade, a ser paga por todos associados;

III – doações;

IV – promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos.

§ 3º – O valor das mensalidades será estabelecido pela Assembleia Geral, da seguinte maneira: mediante proposta da Diretoria e votação.

TÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – Poderá ser admitido como associado:

I – Conselheiro Classista, vinculado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, seja titular ou suplente, mediante requerimento formalizado;

II – Conselheiro do Governo Inativo, vinculado ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, seja titular ou suplente, mediante requerimento formalizado;

§1º – Poderão continuar como Associados, aqueles Conselheiros elencados no inciso I e II, do presente artigo, mesmo após extinção dos mandatos, seja por transcurso de prazo ou por renúncia, porém, ficando impedidos de votar ou ser votados a cargos eletivos, de direção e/ou deliberação;

§2º – Os ex-Conselheiros que continuarem nos quadros da Associação manterão a condição de Associados exclusivamente para usufruir de convênios e benefícios contratados, através da Associação, durante o mandato de Conselheiro, mediante contribuição regular de mensalidade;

§3º – Poderão ser convidados como Membros Honoríficos, para fins de consultas em reuniões, integrantes do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, em qualquer dos seus setores, pessoas que contribuíram, contribuem ou contribuirão para o alcance das finalidades da ACORPREV, cuja participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias se dará mediante simples convite.

Art. 4º – A possibilidade de admissão dos Associados decorre da posse do cargo de Conselheiro do CRPS, devendo o empossado solicitar seu ingresso na ACORPREV, mediante preenchimento de ficha de inscrição direcionada a Diretoria da Associação.

Parágrafo único – Os associados que tomaram parte da fundação têm a categoria de “Associados-Fundadores”.

Art. 5º – Será excluído da Associação:

I – Aquele que infringir as normas sociais previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e Decisões da Diretoria;

II – Aquele que deixar de cumprir as suas obrigações para com a Associação;

III – Aquele que requerer expressamente sua retirada, mediante solicitação escrita à Presidência da Associação;

§1º- Em caso de desligamento forçado ou perda de mandato em decorrência de desvio de conduta perante o CRPS, a ACORPREV poderá deliberar, mediante a aprovação da maioria dos membros da Diretoria e a devida fundamentação, sobre a situação do Associado perante a Associação.

§2º- Da decisão proferida pela Diretoria da Associação que decretar a exclusão de um Associado, é cabível recurso ao Conselho Deliberativo.

§3º- A readmissão de Associados obedecerá às mesmas condições da admissão.

Art. 7º – Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:

I – frequentar individualmente a sede da Associação e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções, presencialmente ou virtualmente;

II – votar e ser votado;

III – representar, por escrito, à Diretoria, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.

Art. 8º – São deveres dos associados:

I – agir com urbanismo, ética, moral e educação nos eventos em que participar ou representar a ACORPREV;

II – cooperar na integral realização dos objetivos da Associação;

III – cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;

IV – satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a Associação;

V – contribuir, mensalmente, com importância destinada à manutenção das atividades.

Art. 9º. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto e do Regimento Interno estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – suspensão;

III – exclusão.

Art. 10. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela Diretoria.

Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Deliberativo, as penalidades de advertência, suspensão, exclusão e perda de cargo serão aplicadas pela Assembleia Geral.

Art. 11. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.

Art. 12. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o Conselho Deliberativo.

Art. 13. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa, bem como, o desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 14 – A associação será constituída por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Deliberativo;

IV – Conselho Fiscal;

§1º – Os mandatos serão de 12 meses, e em caso de vacância o cargo vacante será assumido pelo sucessor imediato, na ordem hierárquica da diretoria.

§2º – As assembleias e reuniões poderão ser realizadas de forma on-line e/ou por videoconferência, em link previamente disponibilizado.

TÍTULO V – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15 – A Assembleia Geral será constituída por todos os Associados.

§1º- A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para realização do processo eleitoral e aprovação das contas, ou extraordinariamente, por solicitação dos Associados e/ou da Diretoria, quando necessário.

§2º- As Assembleias serão instaladas, em primeira chamada, pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, devendo ser iniciada pela metade e mais um dos associados sendo que as votações deverão ser aprovadas por maioria simples dos presentes.

§3º- Não havendo o quórum mínimo em primeira chamada, será procedida segunda chamada, após 15 minutos da primeira chamada. A Assembleia será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada e as votações deverão também deverão ser aprovadas por maioria simples dos presentes.

§4º- As Assembleias serão convocadas pela diretoria mediante informativo encaminhado por correio eletrônico e/ou afixado nas plataformas eletrônicas Associação, em campo próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§5º- É garantido aos Associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a convocação de Assembleias, o que deverá ser feito em documento único, com identificação expressa e assinatura de todos os interessados.

§6º – Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos da Associação, e privativamente a eleição dos administradores e do Conselho Fiscal, a aprovação de contas e alteração dos estatutos.

TÍTULO VI – DA DIRETORIA

Art. 16 – A Diretoria será constituída pelo Presidente; Vice-presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Art. 17 – A Diretoria, cujo mandato será de 12 meses, será eleita em Assembleia Geral e tomará posse no mês seguinte ao da eleição, sendo permitidas reeleições;

§1º – Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão possuir, na data da posse, 12 meses restantes do Mandato de Conselheiro, devendo tal critério ser obrigatório para, pelo menos, um deles, a fim de ter tempo hábil para exercer o múnus nesta Associação e, ainda, prestar contas de suas atividades, caso seja necessário.

§2º – O exercício de qualquer cargo na Associação não será remunerado e estará condicionado a pelo menos o segundo mandato de Conselheiro.

Art. 18 – A Diretoria deverá reunir-se-á mediante convocação do presidente(a).

Art. 19 – Compete ao presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – superintender, fiscalizar e intervir na administração da Associação, supervisionando o cumprimento dos objetivos associativos;

III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;

IV – autorizar ações bancárias acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) junto ao tesoureiro;

V – votar nas deliberações da Diretoria, e, em caso de empate dos votos, desempatar;

VI – Criar comissões e convocar grupos de trabalho para atingir os objetivos da Associação;

Art. 20 – Ao vice-presidente compete:

I – auxiliar o Presidente em suas funções, quando por este solicitado;

II – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 21 – Compete ao 1º secretário:

I – superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;

II – lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;

III – redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência da Associação.

Art. 22 – Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.

Art. 23 – Ao tesoureiro compete:

I – superintender os serviços gerais da Tesouraria;

II – ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;

III – Movimentar sem autorização do presidente valores abaixo de R$ 500,00;

IV – Movimentar com autorização do presidente valores acima de R$ 500,00;

V – promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;

VI – organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria;

VII – organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.

TÍTULO VII – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 24 – O Conselho Deliberativo será formado por:

I – Um Presidente;

I – Dois vogais;

Art. 25 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Receber, analisar e deliberar sobre recursos interpostos em face das decisões proferidas pela Diretoria;

II – Convocar o recorrente para participar de audiência a fim de prestar esclarecimentos;

III – Solicitar esclarecimentos da Diretoria e/ou do recorrente;

Art. 26 – As decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo podem ser:

I – Dar provimento;

II – Dar provimento parcial;

III – Negar provimento;

IV – Solicitar informações dos envolvidos;

Art. 27 – As decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo são terminativas e não admitem interposição de outros recursos administrativos.

TÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL

Art. 28 – O Conselho Fiscal será formado por 3 Conselheiros, que elegerão um presidente entre si.

Art. 29 – Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento contábil da Associação.

Art. 30 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste Conselho e apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão feitas anualmente, podendo se reunir extraordinariamente, mediante requerimento do Presidente da Associação ou Presidente do próprio Conselho Fiscal.

TÍTULO IX – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 40: O processo eleitoral dar-se-á através de Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para esse fim e elegerá todos os membros citados no artigo 14.

Parágrafo único: A Assembleia Geral Ordinária Eleitoral poderá ser realizada de forma presencial, on line e/ ou por vídeoconferência, resguardando o sigilo do eleitor.

Art. 41. A eleição será secreta, através de meio idôneo de apuração da votação e que resguarde o sigilo do eleitor, podendo se candidatar somente Associados com situação financeira regular e será conduzida por uma comissão eleitoral nomeada pelo Conselho Deliberativo, nos termos do regulamento eleitoral.

§ 1º – A partir do 11º mês do mandato originário, a Diretoria dará início ao processo eleitoral regular, com base nas regras que se seguem.

§ 2º – Os mandatos da Diretoria e Conselho Deliberativo serão de 12 meses, sendo exigido, no mínimo, o mesmo tempo de mandato como Conselheiro (na data de nomeação para a Associação) ou para o cargo de Presidente ou para o cargo de Vice-Presidente da Diretoria.

Art. 42. Caberá a Diretoria, dar ampla informação acerca da abertura do processo eleitoral, observando um prazo de 30 dias antes do pleito, bem como proclamar os resultados.

Art. 43 – Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral no processo eleitoral, cabe recurso ao Conselho Deliberativo.

Art. 44. Os pedidos de registro das chapas deverão ser enviados à Comissão Eleitoral para homologação ou indeferimento, devendo conter as seguintes informações dos candidatos:

I – Nome completo;

II – CPF;

III – Telefone;

IV – Data da 1ª nomeação e data da última recondução (se houver);

Art. 45 – Não pode um mesmo candidato/associado inscrever-se em mais de uma chapa, sob pena de invalidade da sua candidatura.

Art. 46. As chapas, uma vez registradas, não poderão ser alteradas, sob pena de nulidade.

Art. 47. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate, deverá ocorrer nova votação, da qual participarão apenas as duas chapas mais votadas.

§ 2º – No caso de empate nas votações será considerada vencedora a chapa com o candidato a Presidente da Diretoria de maior idade.

Art. 48. Os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, que não realizarem a devida prestação de contas dos recursos financeiros, nos termos desse Estatuto, ficarão inelegíveis até que realizem a prestação de contas nos termos e formas previstos.

Art. 49. Será fornecida relação dos associados que poderão votar e ser votados, pela Comissão Eleitoral, aos representantes de chapa, que assim a requererem.

Art. 50. Imediatamente após a votação, a mesa procederá à apuração.

Art. 51. Caso não haja registro de chapas, caberá ao Presidente da Associação, em exercício, convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a prorrogação de mandatos, convocação de novas eleições ou extinção da ACORPREV, com destinação do respectivo patrimônio.

Art. 52. Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal considerar-se-ão empossados imediata e automaticamente após a proclamação do resultado.

TÍTULO X – DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

Art. 53 – A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer os seguintes procedimentos:

I – o Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro de cada ano;

II – o Conselho Fiscal, até o final do 1º trimestre de cada ano, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para Diretor Presidente;

III – na Assembleia Geral seguinte ao item anterior, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade.

Art. 54 – Na primeira Assembleia Geral do ano, o Presidente da Associação, ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.

TÍTULO XI – REFORMA DO ESTATUTO

Art. 55 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim.

§ 1º – Em primeira chamada, o quórum mínimo será de três quintos (3/5) dos associados;

§ 2º – A segunda chamada será realizada, independentemente do quórum mínimo do parágrafo anterior, com aprovação de cinquenta por cento (50%), mais um, dos presentes.

TÍTULO XII – DIREITOS ADICIONAIS DOS FUNDADORES

Art. 56 – Aos Associados na categoria de Fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:

I – Receberem o título de Fundadores;

II – Somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;

III – Manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objeto da Associação, alteração de Estatutos ou dissolução.

TÍTULO XIII – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Art. 57 – Os Associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.

TÍTULO XIV – DISSOLUÇÃO E FUSÃO

Art. 58 – A associação será dissolvida com a aprovação de dois terços (2/3) da totalidade dos presentes, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.

Art. 59 – Dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obrigações, seu patrimônio será destinado por deliberação dos associados na forma do art. 61 do Código Civil.

TÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60 – A ACORPREV, obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

Art. 61. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 62. Em regimento interno será disposto normas e procedimentos complementares ao presente estatuto, devendo ser confeccionado no prazo de um ano da criação do presente.

Art. 63 – O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme ata da Assembleia Geral virtual realizada em 23 de Março de 2023, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria.

Campo Grande/MS, 22 de março de 2023.

Wilson Pereira Campos Fontoura
Presidente eleito ACORPREV